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Requerimento - (5300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Solicita informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal referentes ao número de colaboradores de Serviço Social vinculados à pasta, bem como levantamento relativo ao déficit desses profissionais na estrutura do órgão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal requerimento das seguintes informações:
1. Qual é o quantitativo total de colaboradores de Serviço Social vinculados à Secretaria de Saúde do Distrito Federal atualmente?
2. Há quantas vacâncias estimadas para os cargos de Serviço Social vinculados à Secretaria de Saúde para os próximos 2 anos?
3. Qual é o déficit atual de colaboradores da área de Serviço Social na Secretaria de Saúde? Apresentar os dados relativos à demanda com especificação de setores.
JUSTIFICAÇÃO
Em um país tão desigual como o Brasil a necessidade de o Estado intervir constante e simultaneamente em diversas frentes para que ocorra o mínimo de equilíbrio nas relações sociais e garantias de direitos sempre foi imperioso.
Em contexto de pandemia de COVID-19 com condições sócio econômicas já bastante degradadas por conta de conduções políticas equivocadas, as repercussões da crise sanitária tem se apresentado em nosso país de forma muito mais gravosa que em outras partes do mundo, extrapolando bastante o universo da saúde e impactando outras frentes da vida do brasileiro, em especial as relacionadas à alimentação, acesso à saúde e moradia, aprofundando assim às discrepâncias sociais que anteriormente já eram bastante acentuadas.
Além de nos encontrarmos nas primeiras posições no ranking de mortes decorrentes de complicações por COVID-19, o campo social, econômico e político nacional encontra-se hoje em frangalhos. Os níveis de desemprego cresceram de forma alarmante, já que os postos de trabalho tiveram que ficar fechados e não receberam o devido suporte do Estado, fato este que vem desencadeando aumento da pobreza, fome e miséria Brasil afora.
Neste cenário, a imprescindibilidade dos servidores de Serviço Social na garantia de acesso à direitos para a população do Distrito Federal fica mais evidente, já que, além de prestarem serviços essenciais em tempos de normalidade, assumem maior importância em situações de calamidade pública como a que vivemos, já que a pandemia intensificou a demanda pelos serviços que prestam, seja em qual pasta trabalhem.
Desta forma, dada as circunstâncias, é essencial termos panorama atualizado relativo ao número de colaboradores de Serviço Social vinculados à Secretaria de Saúde atualmente, a fim de compreender as capacidades e debilidades dos quadros da pasta, bem como balizar iniciativas futuras para o setor.
Isto posto, certos da atenção e pronto retorno, requeremos as informações anteriormente especificadas.
Sala das Sessões, em de de 2021
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 14:58:24 -
Requerimento - (5301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, quanto aos procedimentos adotados em desocupações fundiárias no Distrito Federal durante a pandemia da Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado ao Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal o presente Requerimento de Informações quanto aos procedimentos adotados em desocupações fundiárias no DF, solicito as seguintes informações:
- Qual a quantidade de desocupações fundiárias realizadas pela DF Legal desde o início da pandemia do novo coronavírus, a saber, março de 2020? Com informações georreferenciadas dos locais objeto de desocupação? Bem como, o envio do relatório geral de todas as desocupações.
- Quais as justificativas formais foram aplicadas para cada caso de desocupação fundiária durante a pandemia?
- Os órgãos competentes para desenvolver e executar a política de assistência social e a política habitacional foram previamente informados de cada procedimento de desocupação fundiária no curso da pandemia, conforme preconiza parágrafo único do Art. 12 da Lei Distrital 6.302/2019? Se sim, solicitamos cópias das notificações e comunicados aos respectivos órgãos.
- Os órgãos competentes para desenvolver e executar a política de assistência social e a política habitacional acompanharam os procedimentos de desocupação fundiária no curso da pandemia, por meio de seus representantes institucionais? Se sim, informe o nome do representante e respectivo órgão, bem como solicitamos que envie termo assinado pelo representante.
- Foram ofertados abrigo provisório e garantia de transporte dos indivíduos e de seus bens às pessoas retiradas das áreas desocupadas, conforme disposto no Art. 12, inciso III da Lei Distrital 6.302/2019?
- Quais medidas sanitárias de prevenção e combate a pandemia do novo coronavírus foram adotadas?
- Foram ministrados tratamento humanizado, com respeito e urbanidade, bem como tratamento específico e prioritário para mulheres, idosos, crianças e deficientes físicos, no curso das desocupações, conforme preconiza o Art. 11 e 12 da Lei Distrital 6.302/2019? Se sim, especifique-os, bem como apresente comprovações por meio de documentos, mídias, fotos ou outros meios legais e possíveis.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal experimenta um forte histórico de conflitos fundiários. Com a missão precípua de “promover o crescimento ordenado da cidade dentro da legalidade”, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal foi criada por meio da Lei 6.302/2019. A fim de responder ao anseio popular e à necessidade de ação do poder público como orientador do desenvolvimento urbano, respeitando os princípios da Administração Pública, a legislação urbanística e os direitos sociais previstos na Constituição Federal e demais marcos legais.
Nesse sentido, urge registrar que a ação de fiscalização urbana não pode desenvolver-se alheia às condições de vulnerabilidade socioeconômica de determinado segmento da população e das violações de direitos decorrentes - direta ou indiretamente - de operações públicas, tal como, as desocupações. Tanto é assim, que a Lei 6.302/2019 dedica o Art. 11 às garantias asseguradas aos fiscalizados pela DF Legal, quais sejam:
“I - tratamento humanizado, com respeito e urbanidade, em qualquer ação fiscalizadora;
II - prestação de informações relativas às normas de fiscalização, especialmente quanto às normas de obras, posturas, edificações e planos diretores de publicidade;
III - informações quanto aos direitos e deveres dos administrados, em especial no que se refere aos prazos e locais para apresentação de defesa;
IV - amplo acesso aos procedimentos fiscais que originaram a notificação ou autuação;
V - facilitação dos meios de defesa, facultando o acesso externo aos autos e o peticionamento eletrônico.”
As garantias são complementadas pelo Art. 12, que estabelece que:
“Art. 12. O procedimento de remoção involuntária atende, sempre que possível, aos quesitos mínimos a serem garantidos pelos responsáveis pela ação, quais sejam:
I - para garantia da segurança de pessoas removidas, como em caso de risco de desabamento de terras ou de desmoronamento de edifícios, possibilidade de ocorrer excepcionalmente em feriados, períodos noturnos ou sob chuva intensa;
II - garantia de tratamento específico e prioritário para mulheres, idosos, crianças e deficientes físicos;
III - oferta de abrigo provisório e garantia de transporte dos indivíduos e de seus bens para quem se encontre em contexto de vulnerabilidade socioeconômica;
IV - viabilização da continuidade de acesso a equipamentos públicos comunitários de educação e saúde e aos meios de trabalho e renda, após a operação e durante períodos de acomodação provisória das pessoas removidas.”
Nesse sentido, quaisquer operações das quais participe da DF Legal devem levar em conta não apenas necessidade da fiscalização, autuação ou remoção, mas, também, as consequências desses procedimentos e a resolução de eventuais conflitos, evitando de todas as formas as violações de direitos e exposição a vulnerabilidades socioeconômicas daqueles que estão na outra ponta, na condição de removidos. Ademais, o princípio da legalidade da Administração Pública exige a estrita observância da Lei, assegurando o cumprimento integral do disposto no conjunto normativo atinente à ação.
Assim, cabe registrar que em meio à pandemia causada pelo novo coronavírus (Sars-cov-2) uma série de medidas legais foram propostas e aprovadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal a fim de oferecer combate efetivo aos efeitos da pandemia e garantia de direitos à população. Destaca-se, nesse particular, a Lei 6.657/2020, que estabelece, em seu Art. 2º, o direito de manter-se isolado em domicílio, inclusive, conforme preconiza o Inciso I do referido Artigo, “a proibição de remoção de ocupações e a efetivação de ordens de despejo, desde que a posse tenha se iniciado antes da declaração da emergência de saúde de importância internacional;”.
Por todo o exposto, causa preocupação a observância de despejos em massa levados a cabo pelo Poder Executivo, mesmo na ausência de ordem judicial ou exigência legal. A fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre a legalidade e adequação das operações em execução, solicito, respeitosamente, ao Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal que encaminhe as informações acima e rogo aos nobres colegas que aprovem o presente Requerimento.
Sala das Sessões, em de de 2021.
FÁBIO FELIX
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 14:58:53 -
Indicação - (5303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a construção de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 309, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 309, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Os Pontos de Encontro Comunitário (PEC’s) são uma ótima opção para quem prefere praticar exercícios físicos ao ar livre. Ideal para quem quer afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, mantendo a saúde em dia, sendo ainda importantíssimo para quem não tem condições de pagar uma academia.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 15:27:00 -
Indicação - (5304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a revitalização da quadra poliesportiva na QR 309, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a revitalização da quadra poliesportiva na QR 309, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 309 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 15:26:39
Exibindo 7.231 - 7.260 de 298.397 resultados.